O AI é devido ao militar que necessitar de internação especializada, assistência ou cuidados permanentes de enfermagem, ainda que em sua residência.
Seu valor corresponde a 25% do seu soldo ou ao valor fixo de R$ 1.520,00, o que for maior, de acordo com o art. 55 da Lei nº 12.702, de 07 Ago 12.
Para sua concessão, o militar deve comparecer à Junta Médica (encaminhado pela SIP/OPIP, caso pertença ao quadro de inativos,ou por sua OM de vinculação), pois o laudo favorável do médico peritodo Exército é indispensável ao deferimento do processo. O auxílio invalidez é suspenso em caso de constatação que o militar exerça atividaderemunerada.
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