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SAMMED / FUSEx / PASS

Publicado: Quarta, 16 de December de 2020, 08h31 | Última atualização em Quinta, 07 de March de 2024, 10h34 | Acessos: 113220

Localização:
PALÁCIO DUQUE DE CAXIAS
Praça Duque de Caxias, 25, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ / CEP: 20221-260.

Horário de Atendimento:
- Segunda a Quinta-feira, das 9h às 16h.
- Sexta-feira, das 8h às 12h.

Contato:
21 2519-5021
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Assitência Médico-Hospitalar aos beneficiários do FUSEx



Atendimento de Emergência
Em caso de emergência ou comprovada urgência, os beneficiários do FUSEx poderão ser atendidos em qualquer organização de saúde. Neste caso, para que se valham dos benefícios do FUSEx, é imperioso e determinante comunicar o fato à Organização Militar ou Organização Militar de Saúde do Exército mais próxima, fazendo-o, no máximo, dentro de 02(dois) dias úteis, a contar da data da ocorrência.Na guarnição onde houver Organização Militar de Saúde, a comunicação deverá ser  a essa organização.É importante ressaltar que os beneficiários que, diretamente ou por intermédio de seu responsável, contrariarem as instruções acima, ou se o médico militar constatar que não é o caso de urgência ou emergência, INDENIZARÃO TOTALMENTE AS DESPESAS.


Assistência Civil
Assistência Médico-hospitalar a civis

Instituida pela Portaria 943 de 27 dez 07 (IG 30-15) e regulada pela Portaria nº 117_DGP de 19 mai 08 (IR 30-57). Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro - PASS.

Acesse esta legislação no site: www.dgp.eb.mil.br.


Evacuação Médica

Finalidade
Custear as despesas com a viagem de ida e retorno de militares e seus dependentes, pensionistas de militares e seus dependentes e servidores ativos, inativos e pensionistas aderentes à Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores do Exército Brasileiro - PASS e seus dependentes para tratamento médico em outras localidades.

Procedimento
O interessado deverá procurar uma Organização Militar de Saúde (OMS) que solicitará, caso necessário, sua evacuação junto ao Comando da 1ª RM.

Concessão
Comandante da 1ª RM e DCIP/SAS.

Legislação

    1. Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, Presidência da República;
    2. Port nº 147-DGP, de 12 Set 05 – Aprova as Normas para Encaminhamento de Beneficiários dos Sistemas SAMMED-AMHB e SAMMED-AMHS-FUSEx para Unidade de Atendimento, Organização Civil de Saúde Autônomo de outra Região Militar ou de outra Guarnição da mesma Região Militar;
    3. Port nº 117-DGP, de 19 Mai 08 - Aprova as Instruções Reguladoras para a Prestação de Assistência à Saúde dos Servidores Civis do Exército.


Editais em Vigor (Credenciamentos)


001/2023 - Ambulâncias (UTI)novo

Contratação de Serviço Continuado de Evacuação Terrestre de Pacientes adultos, neonatos e crianças até 12 anos, em caráter de urgência e/ou emergência, com equipe técnica especializada, em ambulâncias de suporte avançado tipo "D" e ambulância de suporte básico tipo "B", com acompanhamento de médico e de enfermagem adequados, com recurso de materiais médico-hospitalares que se fizerem necessário, com capacidade para 01 paciente e 01 acompanhante.


001/2021 - Organizações Civis de Saúde (OCS) e Profissionais de Saúde Autônomos (PSA)
Seleção e credenciamento de OCS e PSA para prestação de serviços de assistência Médico-Hospitalar, Pré-Hospitalar, Medicina Laboratorial (histopatológicos, análises clínicas e citopatológicos), Atenção Domiciliar, Odontológica e de Reabilitação.


001/2016 - Organizações Civis de Saúde (OCS) e Profissionais de Saúde Autônomos (PSA)

Contratação de prestação de serviços Médico-Hospitalares e demais Terapias de Reabilitação, continuados, de OCS e PSA.

 

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