Auxílio Natalidade (AN)
O AN, previsto no art. nº 77 do Decreto nº 4.307, de 18 Jul 02, é um direito pecuniário devido ao militar por motivo de nascimento de um filho, quer esteja na ativa ou na inatividade, e corresponde ao valor de um soldo do seu posto ou graduação.
registrado em:
Sistema de Assistência Social
Redes Sociais