Auxílio Alimentação (AA)
Regulado pelo Decreto nº 3.887, de 16 Ago 01, o AA é devido ao servidor civil no exercício de cargo público. É pago por dia de trabalho, limitado ao máximo de 22 dias mensais, sendo creditado em contracheque. Sua implantação é de responsabilidade do Setor de Pagamento de Pessoal Civil e deve ser efetivada de ofício quando o servidor civil se apresentar à Organização Militar pronto para o serviço.
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