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Informações de caráter geral

Publicado: Quinta, 07 de March de 2019, 11h07 | Última atualização em Quinta, 30 de March de 2023, 15h53 | Acessos: 4554

Importante esclarecer que a 1ª Região Militar não dispõe de contrato com empresa funerária para realizar o funeral, devendo este ser custeado pelo militar, dependentes, familiares ou terceiro, e posteriormente requerer o auxílio-funeral ou indenização, na organização militar de vinculação, caso faça jus.


A fim de agilizar o atendimento, os responsáveis ou familiares deverão, sempre que possível estar com o contracheque, identidade, título de pensão militar e declaração de beneficiários em mãos, para um melhor atendimento.


Não fazem
jus ao pagamento do auxílio-funeral, nos seguintes casos de óbitos:

  • Pensionista Militar habilitada na condição de ex-esposa.
  • Pensionista Militar habilitada na condição de filha.
  • Viúva ou filha de Pensionista ex-combatente.
  • Esposa(o) ou filhos de Servidor Civil.


Documentos disponíveis para download:

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