Auxílio-funeral
Auxílio-funeral é um benefício devido a quem tenha custeado o funeral, e pode ser solicitado por militar da ativa e inativo, dependentes, pensionistas, funcionário civil e terceiros.
O requerimento solicitando pagamento deve ser confeccionado na OM de vinculação do pagamento do militar, pensionista ou servidor civil, conforme modelo que consta na Portaria nº417-DGP, de 03 NOV 22.
Legislação
- Militares, Pensionistas viúvas e Dependentes econômicos, conforme Art. 76, Seção VI, Capítulo IV, da Medida Provisória nº 2.215-10. de 31 de Ago de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4307, de 18 de Jul 2002, Port. 417-DGP, de 03 NOV 22.
- Servidor Civil, conforme Art. 226 e 227, Seção VIII, do Capítulo II, Título V, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Port. 417-DGP, de 03 NOV 22.
- Pensionistas Ex-Combatente, conforme Art. 7º da Lei nº 9.442, de 14 de Mar de 1997 e Parecer L-117 M, publicado no DOU de 17 de novembro de 1976, Port. 417-DGP, de 03 NOV 22.
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