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Exército e CNJ destroem cerca de duas mil armas no Rio de Janeiro

  • Publicado: Quarta, 27 de December de 2017, 08h59
  • Última atualização em Quarta, 27 de December de 2017, 08h59

O Exército Brasileiro, por meio do Comando Militar do Leste (CML), e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizaram, no dia 20 de dezembro, no Batalhão de Manutenção e Suprimento de Armamento (BMSA), em Deodoro, a Operação Vulcão. A ação, coordenada pelo Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados da 1ª Região Militar (SFPC/1), teve o objetivo de destruir cerca de duas mil armas de fogo em posse do Poder Judiciário e das Polícias Civil e Militar. Este ano, somente no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, já foram destruídas mais de 43 mil armas de fogo.

Estiveram presentes na solenidade em que se procedeu à destruição a presidente do CNJ, Ministra Carmen Lúcia; o Comandante do CML, General de Exército Walter Souza Braga Netto; o Comandante da 1ª Região Militar, General de Divisão Laerte de Souza Santos; o Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), General de Brigada Ivan Ferreira Neiva Filho; além de outras autoridades civis e militares.

A entrega das armas foi feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica firmado no dia 21 de novembro pelo Comandante do Exército, General de Exército Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, e pela presidente do CNJ, Ministra Carmen Lúcia.

Pelo acordo, cabe ao CNJ estabelecer parceria com os tribunais para que enviem ao Exército armas de fogo e munições apreendidas para a destruição ou doação – trata-se de armas que não são mais necessárias para a condução do processo judicial. Já o Exército deverá indicar as Unidades responsáveis pelo recebimento das armas de fogo e munições recolhidas junto ao Poder Judiciário, bem como adotar medidas para garantir a celeridade do procedimento de destruição ou doação dessas armas.

A Operação foi a primeira medida tomada pelo Exército, após a assinatura do Acordo, e tem como principal amparo legal o Decreto nº 8.938, de 21 de dezembro de 2016, que altera o regulamento da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), e dispõe sobre a doação de armas apreendidas aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas.


Uma pequena parte do armamento que está nos fóruns pode ser doada aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, em função de restrições técnicas e logísticas. A maioria das armas, tanto pelas condições precárias de conservação, quanto por suas características técnicas, não se enquadra nos padrões de uso da força policial ou militar.

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Op Vulcao 1

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