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Apoio à Pessoa com Deficiência (PcD)

Publicado: Quinta, 07 de March de 2019, 10h48 | Última atualização em Segunda, 07 de August de 2023, 12h07 | Acessos: 2943

APOIO À NECESSIDADE DE ENSINO ESPECIALIZADO

A 1ª Região Militar, por meio de contratos firmados com Instituições de Ensino Regular Inclusiva (IE Reg Inc) e Instituições de Ensino Especializado Exclusivo (IE Esp Exc) credenciadas, contribui no custo para o atendimento aos dependentes de militares e pensionista com necessidades educativas especiais por meio de um encargo de apoio (EA) conforme percentual definido pelo anexo “A” e “B” da Portaria nº 269-DGP, de 6 NOV 19 (EB30-IR-50.019).

Os interessados deverão manifestar-se por meio de requerimento próprio e reunir as documentações necessárias, constantes na portaria supracitada. Os processos serão encaminhados à 1ª RM pelas OM de vinculação dos requerentes e geridos pela SSAS/1.

Cabe ressaltar que este Apoio à Necessidade de Ensino Especializado – ANEE é uma das ações do Eixo de Atuação de Apoio a Pessoa com Deficiência, no que se refere ao credenciamento de Instituições de Ensino Especializado.

Destaca-se que os responsáveis pelos alunos inseridos no ANEE são mantidos sob suporte psicossocial, tendo suporte necessário para contribuir na evolução educacional do assistido.

  • Da Habilitação
    Poderão habilitar-se ao ANEE, os militares da ativa, da reserva remunerada/reformados e pensionistas que possuem dependente com necessidades educativas especiais.

  • Como se Habilitar?
    A partir de modelo de requerimento constante no Anexo “C” e “D” da Portaria nº 269-DGP, de 6NOV19 (EB30-IR-50.019), dirigido ao Cmt RM da área territorial de abrangência da residência do Beneficiário Titular.

  • Pagamento
    O pagamento do EA é feito diretamente ao beneficiário titular mediante apresentação de Nota Fiscal de pagamento da mensalidade escolar, por intermédio da OM do militar e encaminhado a 1ª RM, via DIEx, até o 7º dia do mês.

  • Como a IE Reg e Exc se credencia a 1ª RM?
    Por meio de aceitação das exigências estabelecidas em Edital de Credenciamento de Instituições de Ensino vigente, disponibilizado no site da 1ª RM, aba Assistência Social - Inclusão Social (Educação Especializada).

 

RESSARCIMENTO DO APOIO ÀS NECESSIDADES DE ENSINO ESPECIALIZADO

A 1ª Região Militar contribui no custo para o atendimento aos dependentes de militares e pensionista com necessidades educativas especiais por meio de um encargo de apoio (EA) conforme percentual definido pelo anexo “A” e “B” da Portaria nº 015-DGP/C Ex, de 27 JAN 21 (EB30-IR-50.023).

Os interessados deverão manifestar-se por meio de requerimento próprio e reunir as documentações necessárias, constantes na portariasupracitada. Os processos serão encaminhados à 1ª RM pelas OM de vinculação dos requerentes e geridos pela SSAS/1.

Cabe ressaltar que o Ressarcimento às Necessidades de Ensino Especializado é uma das ações do Eixo de Atuação de Apoio a Pessoa com Deficiência.

Os responsáveis pelos alunos inseridos no ANEE são mantidos sob suporte psicossocial, tendo suporte necessário para contribuir na evolução educacional do assistido.

  • Da Habilitação
    Poderão habilitar-se ao Ressarcimento às Necessidades de Ensino Especializado, os militares da ativa, da reserva remunerada/reformados e pensionistas que possuem dependente com necessidades educativas especiais.

  • Como se Habilitar?
    A partir de modelo de requerimento constante no Anexo “C” da Portaria nº 015-DGP/C Ex, de 27 JAN 21 (EB30-IR-50.023), dirigido ao Cmt RM da área territorial de abrangência da residência do Beneficiário Titular.

  • Pagamento
    O pagamento do EA é feito diretamente ao beneficiário titular mediante apresentação de comprovante de pagamento das mensalidades.

  • Instituições de Ensino
    Qualquer Instituição de Ensino Regular Inclusiva e Especializada Exclusiva situada na área de abrangência da 1ª RM (RJ e Vila Velha-ES), desde que sejam credenciadas à Secretaria Estadual ou Municipal de Educação do Rio de Janeiro.

 

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