O Programa Pé-na-Estrada destina-se a reformar, modernizar e reaparelhar os Hotéis de Trânsito (HT) e as Áreas de Lazer (AL), categoria “B”, onde se incluem os círculos militares, os clubes, as agremiações recreativas, as associações, as áreas de lazer de OM e outras associações congêneres instaladas em imóveis da União jurisdicionados ao Comando do Exército. (Portaria nº 039-DGP, de 15 Mar 11 - IG-30-52)
É função da 1ª Região Militar cadastrar e orientar as atividades dos Meios de Hospedagem do Exército e Áreas de Lazer na área regional, conforme legislação vigente.
O Programa Pé-na-Estrada é resultado de uma nova filosofia de hospedagem que está sendo implantada dentro dos Meios de Hospedagem do Exército (MeHEx) - “A arte de hospedar”. Filosofia esta que atende à diretriz do Comandante do Exército, no sentido de redirecionar o foco do atendimento, visando muito mais à satisfação total do usuário do que a simples hospedagem.
Legislação:
Portaria nº 134, de 19 MAR 07, do Cmt Ex (IG 30-52) – Funcionamento dos HT;
Portaria nº 221-DGP, de 03 OUT 07 (IR 30-52) – Funcionamento dos HT;
Portaria nº 98-DGP, de 20 MAIO 13 – Execução do Programa Pé na Estrada; e
Portaria nº 739, de 27 NOV 03 – Diretrizes para as AL sediadas em OM.
MEIOS DE HOSPEDAGEM
Redes Sociais