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Educação financeira

Publicado: Quinta, 07 de March de 2019, 10h43 | Última atualização em Sexta, 01 de April de 2022, 11h03 | Acessos: 1189

A Educação financeira engloba uma série de ações integradas com o objetivo de proporcionar, aos militares e aos servidores civis, ativos e inativos, aos seus dependentes e aos pensionistas, assistência integrada, especializada e multidisciplinar, visando à prevenção, à superação e ao enfrentamento das vulnerabilidades socioeconômicas prolongadas e temporárias.


Este Eixo de atuação busca priorizar o desenvolvimento econômico sustentável, para o consumo consciente, sem desperdícios e sem pagar juros abusivos, a fim de evitar o desequilíbrio financeiro, buscar parcerias com instituições públicas e/ou privadas que contribuam para a implantação, o desenvolvimento e o aprimoramento do Eixo de Atuação e promover a capacitação de recursos humanos.


Observação:
A Educação Financeira deverá contemplar ações de prevenção, de proteção e de promoção social.


As ações preventivas devem compreender um conjunto de atividades educativas, como palestras, cursos e estágios de capacitação e educação financeira, a fim de preparar o público-alvo para lidar com situações previstas ou imprevistas, bem como tomar decisões no presente, visando à segurança financeira.

 

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Orientação:

Cursos:

 


 

AUXÍLIO EMERGENCIAL FINANCEIRO (AEF)

Entende-se por Auxílio Emergencial Financeiro (AEF) aquele que é concedido ao militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado do Exército, para custear despesas relacionadas à área de saúde e aquelas causadas por sinistro, a fim de evitar o desequilíbrio econômico, bem como restabelecer as condições mínimas financeiras e sociais. O AEF caracteriza-se como um apoio emergencial e/ou eventual destinado aos militares que estejam em situação de vulnerabilidade financeira, visando, assim, amenizar o processo de pauperização que tenha por consequência possíveis repercussões negativas na esfera familiar e no seu desempenho profissional.


O AEF tem como objetivo atender os militares e seus dependentes; Evitar o desequilíbrio econômico dos militares, bem como possibilitar o restabelecimento das condições financeiras e sociais básicas. Ater-se à disponibilidade de recursos. Respeito irrestrito ao erário. Atendimento imperioso das necessidades emergenciais e/ou eventuais.


As áreas para concessão de AEF serão as seguintes:

  • Área de assistência à saúde que poderá ser concedido nas modalidades indenizável, não indenizável e mista.
  • Área de assistência, em caso de sinistro, que o AEF poderá ser concedido na modalidade indenizável, podendo ser não indenizável ou mista, quando o sinistro ou evento isolado reconhecido como sinistro, tiver atingido bens essenciais pertencentes ao militar, desde que não cobertos por apólices de seguro.


Assistência à saúde: 
até 180 (cento e oitenta) dias após o fato ou ato que motivou tal situação. Assistência em caso de sinistro: até 30 (trinta) dias após a ocorrência do sinistro. O prazo para a assistência em caso de sinistro poderá ser dilatado até 90 (noventa) dias, no caso de ter ocorrido em situação de calamidade pública, devidamente declarada por autoridade competente.


Auxílio Emergencial Financeiro Indenizável (AEFI) é quando o requerente faz a restituição do numerário recebido, por desconto consignado em contracheque, nos limites da legislação. O Auxílio Emergencial Financeiro não indenizável (AEFNI) é quando o requerente não faz a restituição do numerário. O Auxílio Emergencial Financeiro Misto (AEFM) é quando o requerente repõe parte do numerário recebido. O AEFM é constituído pelas modalidades indenizável (AEFI) e não indenizável (AEFNI), sendo que a modalidade indenizável é de restituição obrigatória conforme legislação.

 

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